Cyberbullying

 

Roteiro

EE SYLVIA NOEMIA DE ALBUQUERQUE MARTINS

DISCIPLINA: Tecnologia e Inovação,

Ano/Série: 6° A e B

Nível: Fundamental

 

PROFESSOR: Amauri Matos

CONTEÚDO: 

Cyberbullying 

 

AULAS: 1

DATA DE ENVIO:

 30/06/2020

DATA DE ENTREGA: 14/07/2020

Enviar no WhatsApp (15) 991 205747 ou pelo App ClassRoom

Código da turma no Classroom:

6°A: f7bajyq

6°B: 6dopvet


 

 

 

Etapa 1:


Assista ao vídeo:


https://www.youtube.com/watch?v=D-Zx_Et2weo


 

  Na sua apostila de Tecnologia e inovação preencha o infográfico a seguir. Se estiver sem apostila faça no caderno.


  Para cada pergunta em que a resposta seja “afirmativa” escreva sim no balão amarelo. Se a resposta for “negativa”, preencha com não no balão verde .



O que você entende por Cyberbullying?

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



Assista o vídeo ou leia o texto:

 

https://www.youtube.com/watch?v=F1P5KWVT0Gg&feature=youtu.be%3E.

 

“O que é cyberbullying?

 

O bullying é uma forma de agressão física, verbal e psicológica que se mostra sistemática e contínua, fazendo com que um indivíduo ou um grupo ataque sistematicamente uma vítima com base em sua aparência ou no seu comportamento, que em geral não está enquadrado no padrão de normalidade estabelecido pelo grupo social. O cyberbullying, por sua vez, é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual.

 

Enquanto o bullying entre adolescentes é largamente praticado no ambiente escolar, o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, tirando da vítima qualquer possibilidade de escapar dos ataques, que acontecem o tempo todo por meio, principalmente, das redes sociais e dos aplicativos de mensagens.

 

Podem ser consideradas cyberbullying ações como:

 

·         exposição de fotografias ou montagens constrangedoras;

 

·         divulgação de fotografias íntimas;

 

·         críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento social de indivíduos repetitivamente.

 

Cyberbullying e a lei

Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).

 

Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.

 

Os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário.”


Texto disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm


Agora, preencha o quadro abaixo:

 

Você já testemunhou a prática de bullying?

 

Quais os tipos de bullying?

 

Como identificar o cyberbullying?

 

O que fazer quando for alvo de cyberbullying?

 

 

Mais informações sobre Cyberbullying no CMSP:

https://www.youtube.com/watch?v=K1HdSvQedZ0&list=PLAdEu5NtlLkZ0Z_wOjLFMw_mcOOt0Afjv&index=3



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